A Advocacia Criminal em Marcha

Informações gerais

Descrição

No momento em que o aumento da criminalidade leva muitos a clamarem por um recrudescimento do sistema repressivo penal, pode parecer uma contradição falar em garantias constitucionais do devido processo legal, com especial ênfase à ampla defesa e ao contraditório que são as balizas mestres da advocacia criminal. É preciso estar atento para o fato de que não será retirando do acusado suas garantias constitucionais que se solucionarão os problemas da violência e da criminalidade organizada. Ao contrário, o Estado de direito deve combater o delito seguindo regras morais escrupulosas, sob pena de igualar-se aos criminosos e de perder toda a autoridade e credibilidade. As garantias que a CF/88 assegura ao acusado não são postas como tutela de seus direitos individuais, mas são, antes de mais nada, garantia do justo processo, assegurando o interesse geral à regularidade do procedimento e à justiça das decisões.

Professores

Área de Atuação:

Direito Penal e Processual Penal

Currículo:

Advogado Criminalista e Professor Universitário. Palestrante. Membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB. Ex Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Ex Secretário Geral da OAB-MG.

Cidade:

Belo Horizonte

Subseção:

Barro Preto

Área de Atuação:

Direito Penal e Processual Penal

Currículo:

Advogada Criminalista. Conselheira Seccional da OAB/MG. Coordenadora do Núcleo de Direito Penal e Processual Penal da Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB MG. Diretora de Interiorização do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

Cidade:

Belo Horizonte

Subseção:

Barro Preto

ementa

1) Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

  • As novas regras das prisões e da liberdade provisória: as medidas cautelares pessoais.
  • As medidas cautelares diversas das prisões
  • A prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.
  • A liberdade provisória com e sem fiança.

2) Justiça Criminal Consensual – Espaços de Acordo.

  1. Lei dos Juizados Especiais Criminais
  2. Nova regulamentação da delação premiada (Lei n. 12.850/2013.
  3. O acordo de não persecução criminal – Art. 28- A CPP.
  4. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Direitos de caráter transindividual ou difusos – Código de Defesa do Consumidor e Lei dos Crimes ambientais

3) Os Procedimentos Penais.

  1. Procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo: fases.
  2. Procedimentos Especiais previstos no CPP: Crimes de responsabilidade do funcionário público; crimes contra a honra e crimes de competência do tribunal do júri.
  3. Procedimentos Especiais não previstos no CPP: Crimes falimentares e entorpecentes.

4) Recursos no Processo Penal.

  1. Princípios Gerais
  2. Apelação
  3. Recurso em sentido Estrito
  4. Agravos
  5. Embargos
  6. Habeas Corpus
  7. Recurso Extraordinário e Especial.